sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA PRATICADO POR MOTOQUEIROS

Jovem morre em acidente de moto após repetir manobra postada na internet Facebook/Reprodução
19/02/2016
Dentre os casos mais comuns ocorrem quando condutores empinam uma moto ou praticam manobras arriscadas
A moto é um dos principais veículos envolvidos em crimes de direção perigosa no país.
O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 308 do CTB se refere à participação dos condutores em competições não autorizadas, um exemplo seria os rachas.
Já o artigo 311, caracteriza-se quando os condutores andam a uma velocidade incompatível com o limite que a pessoa deve transitar por uma determinada rua. Isso se ela trafegar em ruas próximas a escolas, estação de embarque e desembarque de passageiros, locais de grande quantidade de pedestres e em ruas estreitas e também se colocar em risco a vida das pessoas.
No caso dos pilotos que empinam motos, esse tipo de manobra se atropela uma pessoa o condutor pode responder pelo crime de lesão corporal culposa.

Mas, se caso a vítima que foi atropelada morrer o motociclista que causou a morte pode responder por homicídio em dois tipos, doloso, quando o motociclista está com a intenção de matar ou assume o riso de morte da vítima, onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência, nesse caso a pena é de dois a quatro anos de detenção. O tipo de homicídio depende da análise da situação.

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