
Dentre os casos mais comuns ocorrem quando condutores empinam uma moto
ou praticam manobras arriscadas
A moto é um dos
principais veículos envolvidos em crimes de direção perigosa no país.
O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 308 do CTB se refere à participação dos
condutores em competições não autorizadas, um exemplo seria os rachas.
Já o artigo 311,
caracteriza-se quando os condutores andam a uma velocidade incompatível com o
limite que a pessoa deve transitar por uma determinada rua. Isso se ela
trafegar em ruas próximas a escolas, estação de embarque e desembarque de
passageiros, locais de grande quantidade de pedestres e em ruas estreitas e
também se colocar em risco a vida das pessoas.
No caso dos pilotos que empinam motos, esse tipo de manobra se atropela
uma pessoa o condutor pode responder pelo crime de lesão corporal culposa.
Mas, se caso a vítima que foi atropelada morrer o motociclista que
causou a morte pode responder por homicídio em dois tipos, doloso, quando o
motociclista está com a intenção de matar ou assume o riso de morte da vítima,
onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo
crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o
risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência, nesse caso a
pena é de dois a quatro anos de detenção. O tipo de homicídio depende da
análise da situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário