CONSERTO COM TROCA DE PEÇAS E APÓS PROBLEMAS CONSERTO
EM OUTRA OFICINA
23/02/2016
A decisão descrita abaixo é um exemplo
perfeito para que os consumidores de serviços automotivos insistam no mesmo
prestador de serviços quando as peças trocadas estiverem em garantia, pois
estes é que forneceram as peças. Na hipótese de o veículo não funcionar como
devido, ingressasse na Juizado Especial do Consumidor, seguidamente,
apresentando notas fiscais das peças e serviço. É significativo que se registre
no verso do documento fiscal ou de recibo fornecido pelo prestador, que se
trata de serviço corretivo da primeira prestação de serviço. Vamos lá aos fatos
e decisão de um caso real:
Ementa: CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. VEÍCULO QUE APRESENTOU PROBLEMAS QUATRO MESES
APÓS O CONSERTO. AUTORAS QUE ENCAMINHARAM O AUTOMÓVEL À OUTRA MECÂNICA, EMBORA
AS PEÇAS SE ENCONTRASSEM NA GARANTIA.
Estando as peças dentro do prazo de
garantia contratual, é direito da ré constatar se houve falha na prestação do serviço ou a ocorrência de
mau uso por parte do consumidor, cabendo a este, caso não concordar com a
conclusão, efetuar o conserto do veículo em outro estabelecimento. Nesse
sentido, mostra-se precipitada a atitude das autoras de enviarem o carro para
conserto em outra mecânica sem, ao menos, contatar a ré sobre o defeito
apresentado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA
MANTIDA.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da
Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio
Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Recurso Inominado nº 71004408738.
Porto Alegre, 07 de agosto
de 2013.
20/02/2016
Um motorista que teve o
carro avariado após deixá-lo para conserto em uma oficina será indenizado pelos
danos morais e materiais sofridos. A oficina Auto Clinic foi condenada a pagar
R$ 15 mil ao cliente. Parte do dinheiro deverá ser destinado à cobertura dos
custos de lanternagem, peças e aluguel de um veículo reserva para atender o
autor durante o período em que o automóvel ficou na oficina. A decisão é da
juíza da 7ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com a ação, o
autor deixou no dia 14 de setembro de 2014 um veículo na oficina Auto Clinic
para realizar uma limpeza no sistema de injeção eletrônica. Afirma que seis
dias após compareceu à oficina para verificar o andamento do serviço, mas foi
surpreendido com a informação de que o veículo havia se envolvido em um
acidente de trânsito durante alguns testes.
O autor assegura que
compareceu ao local em que o carro estava e identificou avarias na parte
dianteira e traseira do veículo. Acrescenta que o automóvel contava com 124
quilômetros a mais e que o nível de combustível se encontrava na reserva.
Ressalta que o responsável pela Auto Clinic se dispôs a pagar os prejuízos,
mas, ao receber o orçamento da empresa credenciada a marca do veículo, disse
que pagaria apenas se o conserto fosse realizado na própria oficina. O autor
esclarece que a conduta culposa e irresponsável contribuiu para que nenhum
acordo fosse realizado.
Citada, a oficina Auto
Clinic apresentou sua contestação alegando em preliminar a ilegitimidade ativa
e passiva para a causa apontada no processo. No mérito, impugnou os valores dos
orçamentos apresentados pelo autor e defendeu a denunciação da lide à pessoa
responsável pelo acidente noticiado.
Para a julgadora é
possível perceber a existência de ato ilícito praticado na oficina, o que
autoriza a reparação nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além
disso, como a própria defesa afirmou, a responsabilidade pelos danos causados é
de índole objetiva. "A responsabilidade civil da parte requerida está
evidente conforme regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor",
define a magistrada.
Segundo a juíza, a
jurisprudência pátria já consolidou o entendimento no sentido de que a
expressão 'segurança' deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo a idéia
de proteção à integridade física, moral e patrimonial dos consumidores. Assim,
a falha na prestação dos serviços oferecidos pela Auto Clinic resultou em
prejuízo moral e patrimonial ao cliente.
A ação foi julgada
parcialmente procedente para condenar a oficina Auto Clinic a pagar a título de
danos materiais o valor de R$ 10.358 reais e R$ 5 mil pelos danos morais.
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