Reparações por Serviços e Peças



CONSERTO COM TROCA DE PEÇAS E APÓS PROBLEMAS CONSERTO EM OUTRA OFICINA
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23/02/2016
A decisão descrita abaixo é um exemplo perfeito para que os consumidores de serviços automotivos insistam no mesmo prestador de serviços quando as peças trocadas estiverem em garantia, pois estes é que forneceram as peças. Na hipótese de o veículo não funcionar como devido, ingressasse na Juizado Especial do Consumidor, seguidamente, apresentando notas fiscais das peças e serviço. É significativo que se registre no verso do documento fiscal ou de recibo fornecido pelo prestador, que se trata de serviço corretivo da primeira prestação de serviço. Vamos lá aos fatos e decisão de um caso real:
Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. VEÍCULO QUE APRESENTOU PROBLEMAS QUATRO MESES APÓS O CONSERTO. AUTORAS QUE ENCAMINHARAM O AUTOMÓVEL À OUTRA MECÂNICA, EMBORA AS PEÇAS SE ENCONTRASSEM NA GARANTIA.
Estando as peças dentro do prazo de garantia contratual, é direito da ré constatar se houve falha  na prestação do serviço ou a ocorrência de mau uso por parte do consumidor, cabendo a este, caso não concordar com a conclusão, efetuar o conserto do veículo em outro estabelecimento. Nesse sentido, mostra-se precipitada a atitude das autoras de enviarem o carro para conserto em outra mecânica sem, ao menos, contatar a ré sobre o defeito apresentado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Recurso Inominado nº 71004408738.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2013.



OFICINA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE CARRO AVARIADO
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20/02/2016
Um motorista que teve o carro avariado após deixá-lo para conserto em uma oficina será indenizado pelos danos morais e materiais sofridos. A oficina Auto Clinic foi condenada a pagar R$ 15 mil ao cliente. Parte do dinheiro deverá ser destinado à cobertura dos custos de lanternagem, peças e aluguel de um veículo reserva para atender o autor durante o período em que o automóvel ficou na oficina. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com a ação, o autor deixou no dia 14 de setembro de 2014 um veículo na oficina Auto Clinic para realizar uma limpeza no sistema de injeção eletrônica. Afirma que seis dias após compareceu à oficina para verificar o andamento do serviço, mas foi surpreendido com a informação de que o veículo havia se envolvido em um acidente de trânsito durante alguns testes.
O autor assegura que compareceu ao local em que o carro estava e identificou avarias na parte dianteira e traseira do veículo. Acrescenta que o automóvel contava com 124 quilômetros a mais e que o nível de combustível se encontrava na reserva. Ressalta que o responsável pela Auto Clinic se dispôs a pagar os prejuízos, mas, ao receber o orçamento da empresa credenciada a marca do veículo, disse que pagaria apenas se o conserto fosse realizado na própria oficina. O autor esclarece que a conduta culposa e irresponsável contribuiu para que nenhum acordo fosse realizado.
Citada, a oficina Auto Clinic apresentou sua contestação alegando em preliminar a ilegitimidade ativa e passiva para a causa apontada no processo. No mérito, impugnou os valores dos orçamentos apresentados pelo autor e defendeu a denunciação da lide à pessoa responsável pelo acidente noticiado.
Para a julgadora é possível perceber a existência de ato ilícito praticado na oficina, o que autoriza a reparação nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, como a própria defesa afirmou, a responsabilidade pelos danos causados é de índole objetiva. "A responsabilidade civil da parte requerida está evidente conforme regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", define a magistrada.
Segundo a juíza, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento no sentido de que a expressão 'segurança' deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo a idéia de proteção à integridade física, moral e patrimonial dos consumidores. Assim, a falha na prestação dos serviços oferecidos pela Auto Clinic resultou em prejuízo moral e patrimonial ao cliente.

A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a oficina Auto Clinic a pagar a título de danos materiais o valor de R$ 10.358 reais e R$ 5 mil pelos danos morais.

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