Entende-se por
Recall a convocação por parte de fabricante ou distribuidor para que
determinado produto lhe seja levado de volta para substituição ou reparo de
possíveis ou reais defeitos.
CONSULTE NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OS RECALLS EM
ANDAMENTO:
CONSULTE NO SITE DO DENATRAN RECALL MEDIANTE O Nº DO
RENAVAN
https://denatran.serpro.gov.br/
RECALL DE VEÍCULOS GERA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Advogado diz que o cliente pode acionar
montadoras por danos morais e pedir outro veículo durante a manutenção
Um recall
que deve ocorrer nos próximos dias com mais de 3,4 milhões de veículos das
montadoras japonesas Toyota, Nissan, Honda e Mazda pode gerar indenizações. É o
que afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto
Souza Amaro.
Segundo ele,
o consumidor não é obrigado a levar o veículo até a concessionária e pode pedir
outro automóvel, enquanto o dele estiver em manutenção. Veículos em todo o
mundo passarão por recall devido a um problema detectado nos airbags.
Carlos Amaro
afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e, caso se sinta
prejudicado, pode até mesmo acionar a Justiça por danos morais. “O fabricante
tem a obrigação de, somente, colocar produtos no mercado consumidor, após
realizar todos os testes que a ciência conhece.
Todavia, não
é assim que sempre ocorre. Se coloca no mercado produtos sem executar todos os
testes de fábrica, para deixar que o mercado faça, significa que não se importa
com os riscos e os desconfortos que podem trazer aos consumidores. Outras
vezes, coloca no mercado um produto porque o concorrente lançou primeiro um
similar e não quer perder espaço.
Nenhuma
dessas condutas é aceitável. A consequência inevitável será a obrigação de
indenizar os consumidores lesados, além de outras sanções de ordem
administrativa, aplicadas pelos órgãos competentes. O chamamento dos
consumidores, para comparecerem às revendas de veículos para a substituição da
peça com defeito termina o direito dos consumidores? Pensamos que não”,
destaca.
De acordo
com o advogado, muitos pontos merecem a atenção do consumidor. O primeiro, é em
relação ao veículo que sofreu o recall, que ficará desvalorizado no mercado
automobilístico. O segundo é o tempo e as despesas que o consumidor suporta
para levar o automotor até a concessionária, para que esta realize a
substituição da peça defeituosa. A terceira, é o risco da seguradora diminuir o
valor do veículo segurado, em razão da chamada para o recall. “Não se pode
ainda perder de vista o risco que, em alguns casos, o consumidor fica
submetido”, acrescenta.
Segundo o
advogado, caso se confirme a desvalorização do automóvel reparado em razão do
recall, o fabricante tem o dever de indenizar para compensar a diminuição
patrimonial. “Tempo para quem é produtivo, que trabalha, é dinheiro. Assim, o
tempo de deslocamento da residência até a concessionária, o período que o
consumidor fica na concessionária aguardando a substituição da peça, assim como
o tempo dedicado para o retorno até a residência, devem ser indenizados pelo
fabricante do automóvel”, afirma.
Para Amaro,
quando o defeito identificado para o recall colocar em risco a vida dos
ocupantes do auto ou de terceiros, a prudência recomenda que o mesmo não deve
ser utilizado. “A condução até a concessionária deve ser feita por um serviço
de guincho, cujo custo deve ser suportado pelo fabricante. O Código de Defesa
do Consumidor autoriza que o mesmo promova a ação indenizatória contra o
fabricante e seu representante (concessionário revendedor). Defeito de fábrica
não se verifica somente quando esta convoca para recall. Em caso de acidentes,
essa possibilidade deve ser apreciada.
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