LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – Decreto Lei nº 3.688 de 03/10/41
Direção perigosa de veículo
Contravenção penal
que consiste em dirigir em via pública veículo de qualquer natureza, ou
embarcação em águas públicas, de modo a pôr em perigo a segurança alheia.
Art. 34. Dirigir
veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a
segurança alheia:
Pena - prisão
simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois
contos de réis.
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