A possibilidade de o segurado escolher uma
oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que
ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu
site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre
como o consumidor deve proceder nesses casos.
Segundo a autarquia, o segurado deverá, no
caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de
aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e
aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.
A Susep alerta que a legislação permite que
a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada.
Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de
sua preferência.
A autarquia esclarece ainda que na
indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes
de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo
segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja
recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.
Além disso, nesses casos, o documento de
transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com
os dados de seu proprietário e da seguradora.
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