O artigo 252 do Código de Trânsito
Brasileiro prevê punições para ações comumente realizadas por motoristas, entre
elas dirigir utilizando fone de ouvido ou fazendo uso de algum recurso de
viva-voz (do celular ou do próprio carro), que é perigoso, mas também proibido.
De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), essas e outras ações previstas no artigo 252 são consideradas
infrações médias, rendem multa no valor de R$ 85,13 e penalizam o condutor com
menos quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando o assunto são os fones de ouvido,
não é incomum flagrar motoristas utilizando o equipamento para bater papo
enquanto dirigem. Mas, por mais que possibilitem chamadas sem a necessidade do
uso das mãos, eles, assim como os demais dispositivos de conversação, não
podem ser utilizados no País.
O que é proibido é utilizar o celular,
independentemente da forma como isso esteja sendo feito. Mesmo que não se use
as mãos, esta ação atrapalha a direção.
Qual seria a diferença entre o conversar ao
celular usando o viva-voz ou falar com alguém que esteja ao veículo?
Ora, as duas situações envolvem diferentes
níveis de atenção do motorista. Enquanto com a pessoa ao lado o foco é
exatamente na fala e na audição, ao conversar com alguém pelo telefone, entende-se
que a imaginação do motorista é estimulada para dar uma imagem à pessoa
que está do outro lado da linha, e isso atrapalha, provoca uma maior desatenção
com os reflexos sensoriais e outros sintomas de percepção instantânea.