Seguros


O credenciamento de oficina responsabiliza a seguradora por quaisquer reparações
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O ato de credenciar uma oficina mecânica dá ao estabelecimento credenciado credibilidade perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § Único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e precedentes do STJ. Eis uma decisão (Acórdão), dentre inúmeras, que consolida esse direito do consumidor automotivo:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir, sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.

(TJ-MS - APL: 08080995620138120002 MS 0808099-56.2013.8.12.0002, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 14/10/2014,  1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2014).


SUSEP GARANTE AO SEGURADO A LIVRE ESCOLHA DE OFICINAS
A possibilidade de o segurado escolher uma oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.
Segundo a autarquia, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.
A Susep alerta que a legislação permite que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada. Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de sua preferência.
A autarquia esclarece ainda que na indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.

Além disso, nesses casos, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da seguradora.


As 5 seguradoras mais confiáveis
Escolher o melhor seguro para seu carro é o sonho de qualquer brasileiro, mas isso pode se tornar pesadelo se não for feita a melhor escolha e foi por isso que pensamos em separar as seguradoras mais confiáveis, segundo os clientes, para que você possa proteger seu carro da melhor forma.
A pesquisa foi feita pela corretora de seguros EscolherSeguro e publicada na Exame.com. Contou com a avaliação de 5.200 clientes de todo o país, sendo que foram avaliados quesitos como atendimento, prestação de serviços após ocorrência de sinistro e assistência 24 horas.
Foram 20 empresas participantes da pesquisa, mas apenas os cinco primeiros nomes divulgados. As participantes foram: Allianz, Azul, Bradesco, Brasil veículos/Banco do Brasil, Caixa Seguros, Chubb, Confiança, Generali, HDI, Indiana, Itaú, Liberty, Mapfre, Marítima, Mitsui, Zurich/Minas Brasil, Porto Seguro, SulAmérica, Tokio Marine, Yasuda.
Parte inferior do formulário
Vale lembrar que mesmo diante de uma lista assim é preciso fazer uma boa pesquisa e cotação para escolher o seguro auto ideal para seu carro e que atenda suas necessidades, oferecendo o melhor preço e serviço.
SEGURADORAS MAIS CONFIÁVEIS
Confira a lista e veja qual foi a melhor e pior na lista das 5 seguradoras mais confiáveis:
1 – Porto Seguro
A Porto Seguro ficou com média de 7,88 na pesquisa e não foi à toa, pois hoje já possui muitas premiações, entre elas a de “Marca mais Amada”, “Melhor Empresa de Atendimento ao Cliente em 2012”, “Os Melhores do Ano” e “Personalidade Amiga do Corretor de Seguros 2012”.
Foi fundada em 1945 e oferece diversas modalidades de seguros ao país inteiro.
A Porto Seguros lançou recentemente uma campanha intitulada de Trânsito+Gentil, onde os motoristas que contratam seu seguro e não possui nenhum ponto na carteira ganham automaticamente um desconto de 7% no valor do seguro contratado.
Outro diferencial que encontramos na Porto Seguro é o convênio com oficinas especializadas. Estas oficinas estão prontas para realizar um ótimo serviço, afinal seus profissionais são bem treinados e vão deixar seu carro como novo.
2 – Allianz Seguros
Com 7,84 de nota na pesquisa, a Allianz, cuja tradução em alemão significa “aliança”, atua em 70 países e possui cerca de 151 mil colaboradores e 80 milhões de clientes no mundo.
No Brasil, sua história começou em 1904 e hoje conta com mais de 16 mil corretores de seguros para fazer parceria em suas 60 filiais no país.
A grande novidade que a Allianz Seguros traz aqui no Brasil é o apoio ao Instituto Ayrton Senna. O novo seguro se chama Seguro Allianz Auto Ayrton Senna, ele visa cuidar do seu carro, de você, da sua família, mas visa principalmente ajudar a educação pública do Brasil. E é por meio de programas educacionais do Instituto Ayrton Senna, que recebem parte do pagamento dos seguros. Assim várias crianças são ajudadas e você tem um seguro confiável para seu automóvel.
3 – Itaú Seguros
Fundada em 1972, a Itaú Seguros ficou com nota 7,50 na avaliação e hoje conta com 4 mil agências espalhadas pelo Brasil e também atuando em 20 países.
Além de ser uma marca forte no mercado bancário, a empresa atua nos diversos ramos de seguros e conta com boas vantagens.
4 – Marítima Seguros
A Marítima Seguros possui 70 anos de empresa e ficou com 7,49 na pesquisa feita com os clientes.
A empresa começou com serviços de questões incendiárias e de transportes marítimos (daí seu nome) e depois se expandiu até chegar entre as cinco melhores da atualidade com diversos serviços e vantagens.
Em 2013, a Marítima Seguros foi agregada ao Grupo SompJapan que é dona da Yasuda Seguros, desta forma montaram a Yasuda Marítima Seguros. Essa junção formou uma das empresas de seguros mais confiáveis e competentes no mercado atual.
Hoje, a Yasuda Marítima Seguro é considerada a quarta maior seguradora do Brasil.
5 – HDI Seguros
A HDI Seguros nasceu em Frankfurt, no ano de 1903, e chegou em 2015 com nota de 7,33 na avaliação dos clientes.
A empresa oferece serviços variados na área de seguros com muitos benefícios para todas as necessidades.

Visa principalmente ter um excelente relacionamento com seus clientes. Por isso, treinou seus profissionais para analisar cada caso e assim tratar os problemas de seus clientes isolada e exclusivamente. Mesmo que cada cliente seja diferente, o objetivo da HDI Seguros é a proteção perfeita para todos os seus segurados.


Transporte seguro de animais conforme legislação brasileira
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Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais. E não se trata de lei inócua. Em algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Legislação 
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.


DICAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DO SEU CARRO
Por: Gabriela Rabinovici
Todo cuidado é necessário quando o assunto é segurança. No Brasil, o número de veículos roubados aumenta todo ano, por isso, é imprescindível tomar medidas para aumentar a segurança e dificultar a ação de bandidos.
Siga essas recomendações:
– Faça um seguro para o seu carro;
– Trace a sua rota antes de dirigir por locais desconhecidos;
– Evite estacionar em ruas mal iluminadas ou com pouco movimento e nunca pare por um longo período no mesmo local. Dê preferência aos estacionamentos privados;
– Nunca deixe a chave do carro com flanelinhas e lavadores;
– Ao parar em um semáforo, esteja atento à movimentação, através dos três retrovisores;
– Evite deixar objetos de valor no veículo, assim como carteira de habilitação e demais documentos. Tenha sempre cópias em sua residência;
– É mais seguro trafegar com os vidros levantados, travas fechadas e utilizar película protetora nos vidros do carro;
– Dispositivos de segurança como alarme e travas de direção inibem a ação dos bandidos;
– Rastreadores são equipamentos eficientes que ajudam a localizar o veículo roubado sem a necessidade de acionar a central de atendimento;
– Faça a manutenção dos itens de segurança do seu carro periodicamente;
Mesmo tomando os devidos cuidados, caso aconteça alguma coisa, a maior dica é nunca reagir.

Fonte: www.widmen.com.br/


COMO ESCOLHER UM SEGURO AUTOMOTIVO
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19/02/2016
Comprou o primeiro carro e agora vai contratar um seguro? Então fique atento, porque o barato pode dar mais dor de cabeça do que o próprio sinistro. É preciso checar com bastante atenção ao que você tem e não tem direito, para não descobrir isso na hora em que precisar acionar a seguradora.
Para facilitar a sua decisão, listamos os principais pontos que você deve considerar antes de escolher um seguro para seu automóvel. Confira:
·         Leia com atenção item “Exclusão”. Lá consta tudo o que não está coberto pela seguradora.
·         Pergunte se você tem direito ao “Bônus”, um desconto para quem não acionou a seguradora por sinistro. (Só é válido para quem está renovando ou trocando de seguradora)
·         Verifique o valor da “Franquia”, ou seja, o quanto você deve desembolsar em caso de sinistro.
·         Assistência 24 horas. Confira o que está incluso nessa assistência, em geral, há serviços como reboque e carro reserva. Cheque também qual a distância limite para que esse atendimento seja realizado. Algumas seguradoras só prestam esse serviço em um raio de 100 km da cidade que você indicou no contrato.
·         Escolha da Oficina. Veja se isso é possível, afinal, você poderá consertar seu carro em um local de confiança.
·         Confira também qual o prazo que a seguradora dá para lhe pagar em caso de “Indenização Integral”.

·         Em alguns contratos, é importante informar se você vai usar o carro todos os dias para trabalhar ou apenas nos fins de semana. Se pretende ir ao trabalho com ele, confirme que isso esteja no contrato, caso contrário, é possível que, se o seu carro for roubado no estacionamento do trabalho, a seguradora não cubra, uma vez que que esse uso não estava previsto.

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