O credenciamento de oficina responsabiliza
a seguradora por quaisquer reparações

O ato de credenciar uma oficina mecânica dá ao
estabelecimento credenciado credibilidade
perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § Único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e
precedentes do STJ. Eis uma decisão (Acórdão), dentre inúmeras, que
consolida esse direito do consumidor automotivo:
E M E N T A - APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO
DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA -
DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS
JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO -
OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE
ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO -
PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que
a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade
civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de
serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do
contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele
esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da
obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir,
sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente
de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar
o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade,
levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do
ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do
prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$
8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar
condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da
causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim
observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No
que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a
matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de
outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
(TJ-MS - APL:
08080995620138120002 MS 0808099-56.2013.8.12.0002, Relator: Des. Divoncir
Schreiner Maran, Data de Julgamento: 14/10/2014, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2014).
SUSEP GARANTE AO SEGURADO A LIVRE ESCOLHA DE OFICINAS
A possibilidade de o segurado escolher uma
oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que
ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu
site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre
como o consumidor deve proceder nesses casos.
Segundo a autarquia, o segurado deverá, no
caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de
aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e
aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.
A Susep alerta que a legislação permite que
a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada.
Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de
sua preferência.
A autarquia esclarece ainda que na
indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes
de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo
segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja
recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.
Além disso, nesses casos, o documento de
transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com
os dados de seu proprietário e da seguradora.
As 5 seguradoras mais confiáveis
Escolher
o melhor seguro para seu carro é o sonho de qualquer brasileiro, mas isso
pode se tornar pesadelo se não for feita a melhor escolha e foi por isso que
pensamos em separar as seguradoras mais confiáveis, segundo os clientes, para
que você possa proteger seu carro da melhor forma.
A pesquisa foi feita pela corretora de
seguros EscolherSeguro e publicada na
Exame.com. Contou com a avaliação de 5.200 clientes de todo o país,
sendo que foram avaliados quesitos como atendimento, prestação de serviços após
ocorrência de sinistro e assistência 24 horas.
Foram 20 empresas participantes da
pesquisa, mas apenas os cinco primeiros nomes divulgados. As participantes
foram: Allianz, Azul, Bradesco, Brasil veículos/Banco do Brasil, Caixa Seguros,
Chubb, Confiança, Generali, HDI, Indiana, Itaú, Liberty, Mapfre, Marítima,
Mitsui, Zurich/Minas Brasil, Porto Seguro, SulAmérica, Tokio Marine, Yasuda.
Parte inferior do formulário
Vale lembrar que mesmo diante de uma lista
assim é preciso fazer uma boa pesquisa e cotação para escolher o seguro auto
ideal para seu carro e que atenda suas necessidades, oferecendo o melhor preço
e serviço.
SEGURADORAS MAIS
CONFIÁVEIS
Confira a lista e veja qual foi a melhor e
pior na lista das 5 seguradoras mais confiáveis:
1 – Porto
Seguro
A Porto Seguro ficou com média de 7,88 na
pesquisa e não foi à toa, pois hoje já possui muitas premiações, entre elas a
de “Marca mais Amada”, “Melhor Empresa de Atendimento ao Cliente em 2012”, “Os
Melhores do Ano” e “Personalidade Amiga do Corretor de Seguros 2012”.
Foi fundada em 1945 e oferece diversas
modalidades de seguros ao país inteiro.
A Porto Seguros lançou recentemente uma
campanha intitulada de Trânsito+Gentil, onde os motoristas que contratam seu
seguro e não possui nenhum ponto na carteira ganham automaticamente um desconto
de 7% no valor do seguro contratado.
Outro diferencial que encontramos na Porto
Seguro é o convênio com oficinas especializadas. Estas oficinas estão prontas
para realizar um ótimo serviço, afinal seus profissionais são bem treinados e
vão deixar seu carro como novo.
2 – Allianz
Seguros
Com 7,84 de nota na pesquisa, a Allianz,
cuja tradução em alemão significa “aliança”, atua em 70 países e possui cerca
de 151 mil colaboradores e 80 milhões de clientes no mundo.
No Brasil, sua história começou em 1904 e
hoje conta com mais de 16 mil corretores de seguros para fazer parceria em suas
60 filiais no país.
A grande novidade que a Allianz Seguros
traz aqui no Brasil é o apoio ao Instituto Ayrton Senna. O novo seguro se chama
Seguro Allianz Auto Ayrton Senna, ele visa cuidar do seu carro, de você, da sua
família, mas visa principalmente ajudar a educação pública do Brasil. E é por
meio de programas educacionais do Instituto Ayrton Senna, que recebem parte do
pagamento dos seguros. Assim várias crianças são ajudadas e você tem um seguro
confiável para seu automóvel.
3 – Itaú
Seguros
Fundada em 1972, a Itaú Seguros ficou com
nota 7,50 na avaliação e hoje conta com 4 mil agências espalhadas pelo Brasil e
também atuando em 20 países.
Além de ser uma marca forte no mercado
bancário, a empresa atua nos diversos ramos de seguros e conta com boas
vantagens.
4 – Marítima
Seguros
A Marítima Seguros possui 70 anos de
empresa e ficou com 7,49 na pesquisa feita com os clientes.
A empresa começou com serviços de questões
incendiárias e de transportes marítimos (daí seu nome) e depois se expandiu até
chegar entre as cinco melhores da atualidade com diversos serviços e vantagens.
Em 2013, a Marítima Seguros foi agregada ao
Grupo SompJapan que é dona da Yasuda Seguros, desta forma montaram a Yasuda
Marítima Seguros. Essa junção formou uma das empresas de seguros mais
confiáveis e competentes no mercado atual.
Hoje, a Yasuda Marítima Seguro é
considerada a quarta maior seguradora do Brasil.
5 – HDI
Seguros
A HDI Seguros nasceu em Frankfurt, no ano
de 1903, e chegou em 2015 com nota de 7,33 na avaliação dos clientes.
A empresa oferece serviços variados na área
de seguros com muitos benefícios para todas as necessidades.
Visa principalmente ter um excelente
relacionamento com seus clientes. Por isso, treinou seus profissionais para
analisar cada caso e assim tratar os problemas de seus clientes isolada e
exclusivamente. Mesmo que cada cliente seja diferente, o objetivo da HDI
Seguros é a proteção perfeita para todos os seus segurados.
Transporte seguro de animais conforme
legislação brasileira
Considerados membros da família, cães e
gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam
de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas
e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e
gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras
apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas
e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode
viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê
multas para o transporte errado de animais. E não se trata de lei inócua. Em
algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho
nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora
colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso.
Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração
grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e
tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo
169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido
levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste
caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto
garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou
acidentes.
Legislação
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na
carteira
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou
carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando
pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de
R$ 86,13 e quatro pontos.
DICAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DO SEU CARRO
Por: Gabriela Rabinovici
Todo cuidado é necessário quando o assunto
é segurança. No Brasil, o número de veículos roubados aumenta todo ano, por
isso, é imprescindível tomar medidas para aumentar a segurança e dificultar a
ação de bandidos.
Siga essas recomendações:
– Faça um seguro para o seu carro;
– Trace a sua rota antes de dirigir por
locais desconhecidos;
– Evite estacionar em ruas mal iluminadas
ou com pouco movimento e nunca pare por um longo período no mesmo local. Dê
preferência aos estacionamentos privados;
– Nunca deixe a chave do carro com
flanelinhas e lavadores;
– Ao parar em um semáforo, esteja atento à
movimentação, através dos três retrovisores;
– Evite deixar objetos de valor no veículo,
assim como carteira de habilitação e demais documentos. Tenha sempre cópias em
sua residência;
– É mais seguro trafegar com os vidros
levantados, travas fechadas e utilizar película protetora nos vidros do carro;
– Dispositivos de segurança como alarme e
travas de direção inibem a ação dos bandidos;
– Rastreadores são equipamentos eficientes
que ajudam a localizar o veículo roubado sem a necessidade de acionar a central
de atendimento;
– Faça a manutenção dos itens de segurança
do seu carro periodicamente;
Mesmo tomando os devidos cuidados, caso
aconteça alguma coisa, a maior dica é nunca reagir.
Fonte: www.widmen.com.br/
Comprou o primeiro carro e agora vai contratar um seguro? Então fique atento, porque o barato pode dar mais dor de cabeça do que o próprio sinistro. É preciso checar com bastante atenção ao que você tem e não tem direito, para não descobrir isso na hora em que precisar acionar a seguradora.
Para facilitar a
sua decisão, listamos os principais pontos que você deve considerar antes de escolher um seguro para seu
automóvel. Confira:
·
Leia com atenção item “Exclusão”. Lá consta
tudo o que não está coberto pela seguradora.
·
Pergunte se você tem direito ao “Bônus”, um desconto para quem não acionou a seguradora
por sinistro. (Só é válido para quem está renovando ou trocando de seguradora)
·
Verifique o valor da “Franquia”, ou seja,
o quanto você deve desembolsar em caso de sinistro.
·
Assistência 24 horas. Confira o que está incluso nessa assistência, em geral,
há serviços como reboque e carro reserva. Cheque também qual a distância limite
para que esse atendimento seja realizado. Algumas seguradoras só prestam esse
serviço em um raio de 100 km da cidade que você indicou no contrato.
·
Escolha da Oficina. Veja se
isso é possível, afinal, você poderá consertar seu carro em um local de
confiança.
·
Confira também qual o prazo que a seguradora dá para lhe pagar em caso
de “Indenização Integral”.
·
Em alguns contratos, é importante informar se você
vai usar o carro todos os dias para trabalhar ou
apenas nos fins de semana. Se pretende ir ao trabalho com ele, confirme que
isso esteja no contrato, caso contrário, é possível que, se o seu carro for
roubado no estacionamento do trabalho, a seguradora não cubra, uma vez que que
esse uso não estava previsto.
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