sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

LOCALIZAÇÃO DOS RADARES ELETRÔNICOS DE ARACAJU/SE

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Equipamentos estão instalados nos seguintes locais:
- AVENIDA BEIRA-MAR, PRÓXIMO AO PARQUE DOS CAJUEIROS
- AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG
- AVENIDA MARANHÃO, PRÓXIMO À UNIDADE DE SAÚDE NESTOR PIVA
- AVENIDA IVO DO PRADO COM A TRAVESSA JOÃO FRANCISCO DA SILVEIRA
- AVENIDA BEIRA-MAR COM AVENIDA FRANCISCO PORTO
- AVENIDA BEIRA-MAR COM AVENIDA TANCREDO NEVES
- AVENIDA BEIRA-MAR X AVENIDA MURILO DANTAS
- AVENIDA ANTÔNIO ALVES X AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG
- RUA URBANO NETO X AVENIDA MARIO JORGE
- AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG X AVENIDA PAULO HENRIQUE MACHADO PIMENTEL
- AVENIDA COELHO E CAMPOS X AVENIDA CARLOS FIRPO
- AVENIDA JOÃO RIBEIRO X AVENIDA COELHO E CAMPOS
- AVENIDA HERMES FONTES X AVENIDA BARÃO DE MARUIM
- AVENIDA NICEU DANTAS, COROA DO MEIO

- E AVENIDA TANCREDO NEVES, EM FRENTE AO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE

ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRODUÇÃO DE PROVA

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Boa parte dos pedidos de reparação de danos decorrentes de acidentes de trânsito desemboca no Juizado Especial.
Muitas vezes os pedidos indenizatórios não são instruídos com suficientes elementos de convicção por conta de vacilos das partes.
É sempre recomendável documentar o acidente por todos os meios disponíveis, principalmente por fotografias que demonstrem, de vários ângulos e distâncias, as posições dos veículos, os danos, a sinalização, os vestígios no pavimento, marcas de frenagens e outras informações relevantes.
Não se deve abrir mão do registro da ocorrência. Economizar tempo no dia poderá gerar muitos aborrecimentos posteriormente. Pode ser que o acordo firmado na hora não seja cumprido.
Às vezes uma das partes implora para que a polícia não seja acionada, por exemplo, porque não tem habilitação ou ela está vencida, ou porque o veículo está com o licenciamento atrasado. É importante ressaltar que a falta de habilitação e outras infrações administrativas normalmente não geram presunção de culpa, a não ser que tenha havido interferência na forma de condução do automóvel. Em alguns casos, a outra parte concorda em não acionar a polícia porque se solidariza. Noutros casos, imagina que ao dispensar a ocorrência, será indenizada mais rapidamente, diante da colaboração com aquele que no momento assume a culpa pelo evento, e pelo fato de o culpado acabar não tendo de pagar multas, diárias de pátio etc. Cada pessoa tem de arcar com as suas escolhas. A recomendação, nesse caso, é a de que, mesmo assim, toda a conversa e, em especial, o compromisso de indenização, sejam registrados. Isso pode ser feito por meio do telefone celular que disponha de aplicativo de gravação de áudio e/ou de vídeo. Ora, se a pessoa se dispõe a pagar, então provavelmente não recusará a gravação da sua fala. A recusa de confessar a culpa diante do microfone do aparelho será indicativa da falta de compromisso. A gravação da conversa por um dos interlocutores normalmente não é vista como invasão de privacidade pelos Tribunais.
É conveniente que o envolvido em acidente se atente para a existência de câmeras de segurança nas imediações e peça ao proprietário os arquivos das imagens. Nos casos de acidentes não presenciados por testemunhas ou mesmo naqueles casos em que a parte tem dificuldade para promover oitivas de testemunhas (quando o paradeiro delas se torna desconhecido; quando se recusam a colaborar etc.), as filmagens poderão favorecer a intervenção do Judiciário.
Quando o acidente gera lesão, cabe à polícia apurar a ocorrência ou não de crime previsto no Código de Trânsito. Acontece de os veículos serem reposicionados pelos próprios envolvidos porque a preservação do local poderia importar em riscos para outros motoristas. São constantes os acidentes de trânsito com vítimas e boa parte motiva ações judiciais de natureza cível (indenizatórias) e criminal (apurações de crimes). É preciso que a polícia judiciária reveja a praxe de dispensar exame do local sob o argumento de que houve remoções dos veículos envolvidos. A mim me parece que a justificativa não tem amparo legal. Ao contrário, o art. 6º do Código de Processo Penal prevê que a autoridade policial deverá “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias” (inciso III). Por meio da vistoria do local, mesmo que os veículos tenham sido retirados, sempre é possível colher informações importantíssimas para as soluções de demandas relacionadas. Ainda que a pessoa encarregada da vistoria venha a alegar que não tem como formar convicção, ou seja, ainda que o laudo seja inconclusivo, os elementos colhidos serão considerados pelo juiz, que não poderá se furtar de decidir. Se, por ex., a discussão tiver a ver com a invasão ou não da faixa de circulação oposta, vestígios no solo poderão favorecer a determinação da sede da colisão. Portanto, é conveniente insistir na vistoria do local e pedir ao policial que consigne na ocorrência que o pedido foi feito e, no caso de negativa, dos motivos.
Aquele que se entende prejudicado deve sempre se acautelar e se lembrar que poderá ter de convencer o juiz daquilo que, dentro dele, pode já ser uma certeza, mas que será analisado em conjunto com a versão do adversário e de todas as demais provas em Direito admitidas.

Autoria: Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, Juiz de Direito / Professor no Unisalesiano - Facebook Adriano Ponce Jurídico - www.direitoilustrado.blogspot.com.br - www.youtube.com/adrianoponce10

Recall de veículos gera indenização por danos morais

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro, orienta proprietários de veículos (Foto : divulgação)
Advogado diz que o cliente pode acionar montadoras por danos morais e pedir outro veículo durante a manutenção
Um recall que deve ocorrer nos próximos dias com mais de 3,4 milhões de veículos das montadoras japonesas Toyota, Nissan, Honda e Mazda pode gerar indenizações. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro.
Segundo ele, o consumidor não é obrigado a levar o veículo até a concessionária e pode pedir outro automóvel, enquanto o dele estiver em manutenção. Veículos em todo o mundo passarão por recall devido a um problema detectado nos airbags.
Carlos Amaro afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e, caso se sinta prejudicado, pode até mesmo acionar a Justiça por danos morais. “O fabricante tem a obrigação de, somente, colocar produtos no mercado consumidor, após realizar todos os testes que a ciência conhece.
Todavia, não é assim que sempre ocorre. Se coloca no mercado produtos sem executar todos os testes de fábrica, para deixar que o mercado faça, significa que não se importa com os riscos e os desconfortos que podem trazer aos consumidores. Outras vezes, coloca no mercado um produto porque o concorrente lançou primeiro um similar e não quer perder espaço.
Nenhuma dessas condutas é aceitável. A consequência inevitável será a obrigação de indenizar os consumidores lesados, além de outras sanções de ordem administrativa, aplicadas pelos órgãos competentes. O chamamento dos consumidores, para comparecerem às revendas de veículos para a substituição da peça com defeito termina o direito dos consumidores? Pensamos que não”, destaca.
De acordo com o advogado, muitos pontos merecem a atenção do consumidor. O primeiro, é em relação ao veículo que sofreu o recall, que ficará desvalorizado no mercado automobilístico. O segundo é o tempo e as despesas que o consumidor suporta para levar o automotor até a concessionária, para que esta realize a substituição da peça defeituosa. A terceira, é o risco da seguradora diminuir o valor do veículo segurado, em razão da chamada para o recall. “Não se pode ainda perder de vista o risco que, em alguns casos, o consumidor fica submetido”, acrescenta.
Segundo o advogado, caso se confirme a desvalorização do automóvel reparado em razão do recall, o fabricante tem o dever de indenizar para compensar a diminuição patrimonial. “Tempo para quem é produtivo, que trabalha, é dinheiro. Assim, o tempo de deslocamento da residência até a concessionária, o período que o consumidor fica na concessionária aguardando a substituição da peça, assim como o tempo dedicado para o retorno até a residência, devem ser indenizados pelo fabricante do automóvel”, afirma.

Para Amaro, quando o defeito identificado para o recall colocar em risco a vida dos ocupantes do auto ou de terceiros, a prudência recomenda que o mesmo não deve ser utilizado. “A condução até a concessionária deve ser feita por um serviço de guincho, cujo custo deve ser suportado pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que o mesmo promova a ação indenizatória contra o fabricante e seu representante (concessionário revendedor). Defeito de fábrica não se verifica somente quando esta convoca para recall. Em caso de acidentes, essa possibilidade deve ser apreciada.

Forças-tarefa da ANP resultam em autuações e interdições em 4 Estados

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Na última semana, a ANP participou de quatro forças-tarefa nos estados da Bahia, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, em conjunto com órgãos de metrologia, fazendários, ambientais, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Ao todo, foram fiscalizados 63 postos revendedores de combustíveis líquidos e 24 revendas de GLP (gás de botijão).
Bahia
No sul da Bahia, a força-tarefa, formada pela ANP, Ibametro e Secretaria da Fazenda do Estado, fiscalizou 34 revendas de combustíveis automotivos e dez revendas de GLP. A ação ocorreu de 16 a 18 de fevereiro nos municípios de Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Nova Viçosa, Mucuri e Prado.
Seis revendas de GLP foram interditadas e autuadas por falta de segurança nas instalações. Dois postos revendedores de combustíveis tiveram tanques interditados, também por falta de segurança, sendo que um deles comercializava ainda etanol e gasolina aditivada fora das especificações da ANP.
No total, foram lavrados 26 autos de infração. Além das irregularidades que resultaram nas interdições, foram encontradas outras, tais como: painel de preços ausente ou em desacordo com as normas em revendas de GLP; termodensímetro ausente ou em desacordo; ausência de instrumentos de análise de combustível; ausência de balde aferidor de 20 litros; falta da balança; falta de atualização cadastral; e abastecimento irregular de motocicleta.
Os fiscais realizaram 38 coletas de combustíveis para análise laboratorial e 63 notificações para que os agentes econômicos apresentem documentos, como Alvará Municipal, Licença Ambiental de Operação e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
São Paulo
No estado de São Paulo, a força-tarefa ocorreu nos municípios de Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos, de 15 a 19 de fevereiro. A ação teve participação da ANP, Polícia Civil, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.
Foram fiscalizados 22 postos revendedores de combustíveis, resultando em nove autuações. As principais infrações encontradas foram: uso indevido de marca comercial (posto de bandeira branca ostentando marca comercial); termodensímetro fora dos padrões (sem instruções e coluna legíveis); falta de adesivo com o CNPJ; falta de atualização cadastral; falta de Registro de Análise da Qualidade (RAQ); e falta de planta simplificada.
Duas revendas foram notificadas para apresentar Alvará de Licença de Funcionamento e Licença Ambiental de Operação.
Amazonas
Em Manaus, fiscais da ANP, da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE) e do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/AM) realizaram força-tarefa nos dias 18 e 19 de fevereiro para combater irregularidades no mercado de GLP.
Foram fiscalizados 14 estabelecimentos, sendo seis deles autuados por revenda não autorizada de GLP. Foi interditada ainda uma de revenda autorizada por fomentação ao comércio clandestino.
Rio Grande do Sul
De 16 a 19 de fevereiro, uma força-tarefa formada pela ANP, Inmetro, Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e Procon Municipal fiscalizou sete revendas de combustível em Porto Alegre. A ação resultou em seis autuações pela ANP, sendo duas por irregularidades em bomba de combustíveis e de GNV, ambas interditadas pelo Inmetro.
As demais infrações encontradas foram: má conservação dos equipamentos, problemas em painel de preços, alteração cadastral e diferenças de preços a prazo e a vista sem a informação para o consumidor.
Ações de fiscalização
A ANP tem intensificado suas ações de fiscalização, planejando-as cada vez mais a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) e dos resultados obtidos pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP.
Desde 2013, a Agência se empenha em criar parcerias com órgãos de diferentes esferas da administração pública, o que resultou na instituição de forças-tarefa. As ações conjuntas entre órgãos públicos fortalecem a participação do Estado na fiscalização do setor e restringem o emprego de práticas irregulares pelos agentes econômicos.
A ANP programa outras forças-tarefa em diversas cidades de todo o País. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Agência articula, no momento, ações futuras com a Secretaria de Fazenda, Ipem, Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), ANTT, Procon e CEG.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser feitas pelo telefone 0800 970 0267 ou através da página:www.anp.gov.br/faleconosco.

Fonte: ANP

Golpe da 'bomba baixa': fiscal da ANP explica o que é e como se comprova esta fraude

Transporte seguro de animais conforme legislação brasileira

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Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais. E não se trata de lei inócua. Em algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Legislação 
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.

As 5 seguradoras mais confiáveis

Escolher o melhor seguro para seu carro é o sonho de qualquer brasileiro, mas isso pode se tornar pesadelo se não for feita a melhor escolha e foi por isso que pensamos em separar as seguradoras mais confiáveis, segundo os clientes, para que você possa proteger seu carro da melhor forma.
A pesquisa foi feita pela corretora de seguros EscolherSeguro e publicada na Exame.com. Contou com a avaliação de 5.200 clientes de todo o país, sendo que foram avaliados quesitos como atendimento, prestação de serviços após ocorrência de sinistro e assistência 24 horas.
Foram 20 empresas participantes da pesquisa, mas apenas os cinco primeiros nomes divulgados. As participantes foram: Allianz, Azul, Bradesco, Brasil veículos/Banco do Brasil, Caixa Seguros, Chubb, Confiança, Generali, HDI, Indiana, Itaú, Liberty, Mapfre, Marítima, Mitsui, Zurich/Minas Brasil, Porto Seguro, SulAmérica, Tokio Marine, Yasuda.
Parte inferior do formulário
Vale lembrar que mesmo diante de uma lista assim é preciso fazer uma boa pesquisa e cotação para escolher o seguro auto ideal para seu carro e que atenda suas necessidades, oferecendo o melhor preço e serviço.
SEGURADORAS MAIS CONFIÁVEIS
Confira a lista e veja qual foi a melhor e pior na lista das 5 seguradoras mais confiáveis:
1 – Porto Seguro
A Porto Seguro ficou com média de 7,88 na pesquisa e não foi à toa, pois hoje já possui muitas premiações, entre elas a de “Marca mais Amada”, “Melhor Empresa de Atendimento ao Cliente em 2012”, “Os Melhores do Ano” e “Personalidade Amiga do Corretor de Seguros 2012”.
Foi fundada em 1945 e oferece diversas modalidades de seguros ao país inteiro.
A Porto Seguros lançou recentemente uma campanha intitulada de Trânsito+Gentil, onde os motoristas que contratam seu seguro e não possui nenhum ponto na carteira ganham automaticamente um desconto de 7% no valor do seguro contratado.
Outro diferencial que encontramos na Porto Seguro é o convênio com oficinas especializadas. Estas oficinas estão prontas para realizar um ótimo serviço, afinal seus profissionais são bem treinados e vão deixar seu carro como novo.
2 – Allianz Seguros
Com 7,84 de nota na pesquisa, a Allianz, cuja tradução em alemão significa “aliança”, atua em 70 países e possui cerca de 151 mil colaboradores e 80 milhões de clientes no mundo.
No Brasil, sua história começou em 1904 e hoje conta com mais de 16 mil corretores de seguros para fazer parceria em suas 60 filiais no país.
A grande novidade que a Allianz Seguros traz aqui no Brasil é o apoio ao Instituto Ayrton Senna. O novo seguro se chama Seguro Allianz Auto Ayrton Senna, ele visa cuidar do seu carro, de você, da sua família, mas visa principalmente ajudar a educação pública do Brasil. E é por meio de programas educacionais do Instituto Ayrton Senna, que recebem parte do pagamento dos seguros. Assim várias crianças são ajudadas e você tem um seguro confiável para seu automóvel.
3 – Itaú Seguros
Fundada em 1972, a Itaú Seguros ficou com nota 7,50 na avaliação e hoje conta com 4 mil agências espalhadas pelo Brasil e também atuando em 20 países.
Além de ser uma marca forte no mercado bancário, a empresa atua nos diversos ramos de seguros e conta com boas vantagens.
4 – Marítima Seguros
A Marítima Seguros possui 70 anos de empresa e ficou com 7,49 na pesquisa feita com os clientes.
A empresa começou com serviços de questões incendiárias e de transportes marítimos (daí seu nome) e depois se expandiu até chegar entre as cinco melhores da atualidade com diversos serviços e vantagens.
Em 2013, a Marítima Seguros foi agregada ao Grupo SompJapan que é dona da Yasuda Seguros, desta forma montaram a Yasuda Marítima Seguros. Essa junção formou uma das empresas de seguros mais confiáveis e competentes no mercado atual.
Hoje, a Yasuda Marítima Seguro é considerada a quarta maior seguradora do Brasil.
5 – HDI Seguros
A HDI Seguros nasceu em Frankfurt, no ano de 1903, e chegou em 2015 com nota de 7,33 na avaliação dos clientes.
A empresa oferece serviços variados na área de seguros com muitos benefícios para todas as necessidades.

Visa principalmente ter um excelente relacionamento com seus clientes. Por isso, treinou seus profissionais para analisar cada caso e assim tratar os problemas de seus clientes isolada e exclusivamente. Mesmo que cada cliente seja diferente, o objetivo da HDI Seguros é a proteção perfeita para todos os seus segurados.