Considerados membros da
família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles,
claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados
para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e
gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras
apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas
e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode
viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê
multas para o transporte errado de animais. E não se trata de lei inócua. Em
algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho
nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora
colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso.
Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração
grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e
tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo
169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido
levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste
caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto
garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou
acidentes.
Legislação
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na
carteira
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou
carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando
pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de
R$ 86,13 e quatro pontos.
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