
Advogado diz que o cliente pode acionar
montadoras por danos morais e pedir outro veículo durante a manutenção
Um recall
que deve ocorrer nos próximos dias com mais de 3,4 milhões de veículos das
montadoras japonesas Toyota, Nissan, Honda e Mazda pode gerar indenizações. É o
que afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto
Souza Amaro.
Segundo ele,
o consumidor não é obrigado a levar o veículo até a concessionária e pode pedir
outro automóvel, enquanto o dele estiver em manutenção. Veículos em todo o
mundo passarão por recall devido a um problema detectado nos airbags.
Carlos Amaro
afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e, caso se sinta
prejudicado, pode até mesmo acionar a Justiça por danos morais. “O fabricante
tem a obrigação de, somente, colocar produtos no mercado consumidor, após
realizar todos os testes que a ciência conhece.
Todavia, não
é assim que sempre ocorre. Se coloca no mercado produtos sem executar todos os
testes de fábrica, para deixar que o mercado faça, significa que não se importa
com os riscos e os desconfortos que podem trazer aos consumidores. Outras
vezes, coloca no mercado um produto porque o concorrente lançou primeiro um
similar e não quer perder espaço.
Nenhuma
dessas condutas é aceitável. A consequência inevitável será a obrigação de
indenizar os consumidores lesados, além de outras sanções de ordem
administrativa, aplicadas pelos órgãos competentes. O chamamento dos
consumidores, para comparecerem às revendas de veículos para a substituição da
peça com defeito termina o direito dos consumidores? Pensamos que não”,
destaca.
De acordo
com o advogado, muitos pontos merecem a atenção do consumidor. O primeiro, é em
relação ao veículo que sofreu o recall, que ficará desvalorizado no mercado
automobilístico. O segundo é o tempo e as despesas que o consumidor suporta
para levar o automotor até a concessionária, para que esta realize a
substituição da peça defeituosa. A terceira, é o risco da seguradora diminuir o
valor do veículo segurado, em razão da chamada para o recall. “Não se pode
ainda perder de vista o risco que, em alguns casos, o consumidor fica
submetido”, acrescenta.
Segundo o
advogado, caso se confirme a desvalorização do automóvel reparado em razão do
recall, o fabricante tem o dever de indenizar para compensar a diminuição
patrimonial. “Tempo para quem é produtivo, que trabalha, é dinheiro. Assim, o
tempo de deslocamento da residência até a concessionária, o período que o
consumidor fica na concessionária aguardando a substituição da peça, assim como
o tempo dedicado para o retorno até a residência, devem ser indenizados pelo
fabricante do automóvel”, afirma.
Para Amaro,
quando o defeito identificado para o recall colocar em risco a vida dos
ocupantes do auto ou de terceiros, a prudência recomenda que o mesmo não deve
ser utilizado. “A condução até a concessionária deve ser feita por um serviço
de guincho, cujo custo deve ser suportado pelo fabricante. O Código de Defesa
do Consumidor autoriza que o mesmo promova a ação indenizatória contra o
fabricante e seu representante (concessionário revendedor). Defeito de fábrica
não se verifica somente quando esta convoca para recall. Em caso de acidentes,
essa possibilidade deve ser apreciada.
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