sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Recall de veículos gera indenização por danos morais

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro, orienta proprietários de veículos (Foto : divulgação)
Advogado diz que o cliente pode acionar montadoras por danos morais e pedir outro veículo durante a manutenção
Um recall que deve ocorrer nos próximos dias com mais de 3,4 milhões de veículos das montadoras japonesas Toyota, Nissan, Honda e Mazda pode gerar indenizações. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro.
Segundo ele, o consumidor não é obrigado a levar o veículo até a concessionária e pode pedir outro automóvel, enquanto o dele estiver em manutenção. Veículos em todo o mundo passarão por recall devido a um problema detectado nos airbags.
Carlos Amaro afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e, caso se sinta prejudicado, pode até mesmo acionar a Justiça por danos morais. “O fabricante tem a obrigação de, somente, colocar produtos no mercado consumidor, após realizar todos os testes que a ciência conhece.
Todavia, não é assim que sempre ocorre. Se coloca no mercado produtos sem executar todos os testes de fábrica, para deixar que o mercado faça, significa que não se importa com os riscos e os desconfortos que podem trazer aos consumidores. Outras vezes, coloca no mercado um produto porque o concorrente lançou primeiro um similar e não quer perder espaço.
Nenhuma dessas condutas é aceitável. A consequência inevitável será a obrigação de indenizar os consumidores lesados, além de outras sanções de ordem administrativa, aplicadas pelos órgãos competentes. O chamamento dos consumidores, para comparecerem às revendas de veículos para a substituição da peça com defeito termina o direito dos consumidores? Pensamos que não”, destaca.
De acordo com o advogado, muitos pontos merecem a atenção do consumidor. O primeiro, é em relação ao veículo que sofreu o recall, que ficará desvalorizado no mercado automobilístico. O segundo é o tempo e as despesas que o consumidor suporta para levar o automotor até a concessionária, para que esta realize a substituição da peça defeituosa. A terceira, é o risco da seguradora diminuir o valor do veículo segurado, em razão da chamada para o recall. “Não se pode ainda perder de vista o risco que, em alguns casos, o consumidor fica submetido”, acrescenta.
Segundo o advogado, caso se confirme a desvalorização do automóvel reparado em razão do recall, o fabricante tem o dever de indenizar para compensar a diminuição patrimonial. “Tempo para quem é produtivo, que trabalha, é dinheiro. Assim, o tempo de deslocamento da residência até a concessionária, o período que o consumidor fica na concessionária aguardando a substituição da peça, assim como o tempo dedicado para o retorno até a residência, devem ser indenizados pelo fabricante do automóvel”, afirma.

Para Amaro, quando o defeito identificado para o recall colocar em risco a vida dos ocupantes do auto ou de terceiros, a prudência recomenda que o mesmo não deve ser utilizado. “A condução até a concessionária deve ser feita por um serviço de guincho, cujo custo deve ser suportado pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que o mesmo promova a ação indenizatória contra o fabricante e seu representante (concessionário revendedor). Defeito de fábrica não se verifica somente quando esta convoca para recall. Em caso de acidentes, essa possibilidade deve ser apreciada.

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