MITOS E VERDADES SOBRE OS RADARES ELETRÔNICOS
20/02/2016
Motociclistas podem ser flagrados por radares
eletrônicos
DEPENDE. As empresas
afirmam que alguns equipamentos não contam com tecnologia para captar fotos que
possam registrar irregularidades cometidas por tripulantes de motocicletas.
Outros, sim.
Os radares podem sofrer adulterações para aumentarem a
velocidade registrada
MITO. Por serem
conferidos, homologados e aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os equipamentos são à prova desse tipo
de modificação. “Há uma série de itens de segurança, tais como criptografia dos
registros e imagens e procedimentos que inviabilizam qualquer alteração”,
afirma Ricardo Simões, gerente de produtos da Perkons.
O equipamento pode confundir as placas e multar outro
motorista por engano
VERDADE. Como explica a
Perkons, a porcentagem de acerto da tecnologia que faz a leitura da placa não é
de 100%, mas, sim, superior a 80%. O processo de validação, porém, descarta os
registros considerados inconsistentes.
Os radares podem ser usados para tentar encontrar
veículos roubados
DEPENDE. A Kopp
comenta que é preciso que eles contem com o Leitor Automático de Placas (LAP).
A tecnologia identifica os caracteres e confronta-os com o banco de dados do
órgão de trânsito. Informações como licenciamento, documentação e pagamentos de
taxas também podem ser obtidos com esta verificação.
EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO SEGUIDO DE INCÊNDIO, RESULTA
A EXPLOSÃO DO TANQUE
20/02/2016
MITO. Quando do
incêndio em veículo, é improvável que ocorra a explosão do tanque de
combustível, apesar do mesmo conter vapores potencialmente explosivos. No
interior do tanque, a mistura entre combustível e ar atmosférico se encontra
saturada, ou seja, acima do limite superior de inflamabilidade. Além disso, os
tanques de combustível são providos de dispositivo de alívio de pressão, o que
permite a fuga de combustível e o consequente efeito lança-chamas, sendo
improvável que o fogo penetre para o interior do tanque e ocasione uma
combustão súbita da massa de combustível. Atualmente, utilizam-se materiais
construtivos de baixo ponto de fusão, como o alumínio e matérias plásticos, os
quais sofrem derretimento quando submetidos à ação do calor. Por certo, a
explosão de veículos incendiados encontra-se impregnada no imaginário das
pessoas, incentivado pela indústria cinematográfica.
Fonte: Fenasdetran
PELÍCULA
ESCURECIDA NOS VIDROS FOI PROIBIDA

20/02/2016
MEIA VERDADE. O veículo pode ter
uma película escurecida, conhecida como insulfilm, desde que obedeça ao padrão
de 75% de transparência no para-brisas e 28% nos demais vidros. O uso de
películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira),
com multa de R$ 127,90 e retenção do veículo para regularização.
FAROL
DESREGULADO IMPLICA EM RETENÇÃO DO VEÍCULO
20/02/2016
VERDADE. Conduzir veículo
com defeito no sistema de iluminação é infração média. Quatro pontos na
carteira (multa de R$ 85,13). No caso de farol desregulado, o veículo é retido
para regularização e o condutor é penalizado com uma infração grave (5 pts.).
Multa de R$ 127,69.
PNEU
CARECA INCIDE EM INFRAÇÃO

20/02/2016
MITO. O Código de
Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração
conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou
reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e
ruído”. A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68. Não há nenhuma
determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
FUMAR
ENQUANTO DIRIGE É PROIBIDO
20/02/2016
MEIA
VERDADE.
Especificamente, não há lei sobre fumar e conduzir, mas como o motorista
utiliza apenas uma mão para conduzir ele se enquadra no artigo 252 do código de
trânsito. Infração média e multa de R$ 85,13.
CNH
VENCIDA GERA IMEDIATA INFRAÇÃO
20/02/2016
MITO. Durante 30 dias, o condutor
pode circular com a CNH vencida. O prazo é dado ao condutor para ele
providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Dirigir com a CNH
vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de
R$ 191,54 e apreensão do veículo.
DIRIGIR
SOB CHUVA COM LIMPADOR DE PARA-BRISA DESLIGADO NÃO É INFRAÇÃO

20/02/2016
MITO. É infração grave
conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. São 5 pontos
na carteira e a multa é R$ 85,13.
DAR
A PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES É MERO ATO DE CORTESIA
20/02/2016
MITO. Deixar de dar
preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta,
por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos).
Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$
191,54. Caso o motorista arranque no sinal verde com um pedestre ainda
atravessando, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado
no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e
retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 e dos 7 pontos.
SOM
ALTO IMPLICA EM RETENÇÃO DO VEÍCULO
20/02/2016
VERDADE. O artigo 228 do CTB afirma
que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo
Contran é infração grave (5 pontos). Atualmente, o limite definido é de 80
decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a apenas 1 metro. O
código prevê multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.
É
PERMITIDO RODAS COM AROS DIFERENTES

20/02/2016
MITO. Se o aro for maior, o pneu deve ser mais fino. O que não pode é alterar o diâmetro original do conjunto Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
MITO. Se o aro for maior, o pneu deve ser mais fino. O que não pode é alterar o diâmetro original do conjunto Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
MITOS E VERDADES SOBRE O BAFÔMETRO
Em 2008 a revista Auto Esporte fez um teste
para revelar os mitos e verdades sobre o uso do bafômetro. Confira os
resultados.
Há vários mitos com relação ao consumo de
produtos que contém álcool e o teste do bafômetro. Abaixo um dos testes
realizados para evidenciar as verdades e mentiras.
Um homem de 1,78m e 77kg e uma mulher de
1,62m e 48kg foram voluntários em alguns testes que esclarecem algumas
verdades, mentiras e acabam com os mitos da “lei seca”. A lei estabelece uma
margem de tolerância de 0,2 grama de álcool por litro de sangue, o que
corresponde a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido. Testes similares podem
apresentar pequenas alterações dos resultados, em razão do modelo de bafômetro,
bem como do tipo físico de cada indivíduo.
Mito 1:
Bombons de licor
O casal comeu dois bombons cada e o
resultado imediato no teste do bafômetro foi 0,38 mg/l para ele e 0,50 mg/l
para ela. Se ambos fossem parados numa blitz policial, seriam autuados.
Entretanto, quando o teste foi realizado novamente 5 minutos após a ingestão
dos doces, o resultado foi de 0,12 mg/l para o homem e 0,00 mg/l para a mulher.
Veredicto Final: Mentira
Mito 2:
Mel de própolis
Cada um dos voluntários deu quatro
borrifadas na garganta com o mel de própolis. Primeiro o homem testou o
bafômetro e o resultado foi 0,55 mg/l. Em seguida, a mulher apresentou 0,39 mg/l.
Esses resultados são acima da média permitida na lei, porém, 5 minutos após o
primeiro resultado, eles refizeram o teste e o novo resultado derrubou o mito:
0,00 mg/l nos dois casos.
Veredicto Final: Mentira
Mito 3:
Anti-séptico bucal
Após bochechar 20 ml durante 30 segundos, o
casal soprou o bafômetro. O resultado foi de 0,71 mg/l para o homem e 0,33 mg/l
para mulher. Mas, 5 minutos após o uso do produto, o teste foi repetido e o
resultado foi 0,00 mg/l para a mulher e 0,08 mg/l para o homem.
Veredicto Final: Mentira
Mito 4:
Florais de Bach
São essências que contêm 30% de conhaque em
sua composição. O homem e a mulher usaram 4 gotas cada um e o resultado
imediato do bafômetro foi de 0,30 mg/l nele e 0,17 mg/l nela. Eles refizeram o
teste 5 minutos depois e o resultado foi 0,00 mg/l nos dois voluntários.
Veredicto Final: Mentira
Fonte: Revista Auto
Esporte
MOTORISTA QUE BATER EM CARRO ESTACIONADO EM LOCAL
PROIBIDO É CULPADO
19/02/2016
O título acima não se trata de um mito, é pura
verdade.
Ao contrário do que pode se imaginar, os
Tribunais brasileiros vêm entendendo que aquele que bater em carro
parado em local proibido ou de forma irregular será considerado culpado
pelo acidente e deverá indenizar o proprietário do veículo que estava parado,
mesmo que este esteja em fila dupla, estacionado em local não permitido, na
contramão, etc.
Importante salientar, que apesar de ter o
direito de ser indenizado, aquele que parou de maneira irregular poderá ser
multado por infração administrativa pela autoridade competente.
O mito de quem bate atrás é sempre culpado
surgiu em decorrência da PRESUNÇÃO de que quem bate atrás é sempre culpado. O
art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem determina
esta presunção:
“II –
o condutor deverá guardar distância de segurança na lateral entre o seu e os
demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no
momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as
condições climáticas.”.
É com base neste dispositivo que presumimos
que quem colide atrás é o culpado pelo acidente de trânsito, pois nele fica
determinado que o condutor deve guardar distância segura entre um veículo e
outro, o que é feito por quem vem atrás. Desta forma, caso ocorra uma colisão
traseira, presume-se que quem vinha atrás é o culpado, pois não guardou uma
distância segura a ponto de evitar o choque.
Porém, esta é apenas uma presunção de
culpa, o próprio CTB apresenta alguns casos que podem responsabilizar o
condutor do carro da frente pelo acidente. Citaremos dois, os arts. 42 e o 43,
III.
“Art.
42 – Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de
segurança”. De acordo com este dispositivo, quando o condutor do carro que
vier na frente frear o seu carro bruscamente sem algum motivo de segurança,
poderá ser responsabilizado pelo choque que receber na traseira de seu veículo,
caso a dinâmica do acidente seja comprovada em juízo.
Da mesma forma o art. 43,
III, do CTB: “Art. 43 – Ao regular a
velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da
via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do
trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via
além de: […] III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a
sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.”.
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