segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMO ABRIR UMA PEQUENA OFICINA MECÂNICA

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O SEBRAE de São Paulo publicou uma cartilha completa, de fácil entendimento para qualquer pessoa e gratuita, batizada de “Comece Certo – Oficina Mecânica”.
Neste manual consta inúmeras informações e passo-a-passo didático de como abrir uma oficina mecânica, seus trâmites burocráticos, meios de crédito, questões de espaço, etc.

O credenciamento de oficina responsabiliza a seguradora por quaisquer reparações

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O ato de credenciar uma oficina mecânica dá ao estabelecimento credenciado credibilidade perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § Único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e precedentes do STJ. Eis uma decisão (Acórdão), dentre inúmeras, que consolida esse direito do consumidor automotivo:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir, sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.

(TJ-MS - APL: 08080995620138120002 MS 0808099-56.2013.8.12.0002, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 14/10/2014,  1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2014).

SUSEP GARANTE AO SEGURADO A LIVRE ESCOLHA DE OFICINAS

A possibilidade de o segurado escolher uma oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.
Segundo a autarquia, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.
A Susep alerta que a legislação permite que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada. Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de sua preferência.
A autarquia esclarece ainda que na indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.

Além disso, nesses casos, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da seguradora.

Como funcionam os radares e outros aparelhos de fiscalização eletrônica?

Com o aumento do número de acidentes de trânsito no Brasil nos últimos anos — resultado de uma combinação explosiva de infraestrutura viária precária e saturada, falta de preparo dos novos condutores e, claro, irresponsabilidade de motoristas — a fiscalização eletrônica se tornou um recurso fácil (e rentável) de monitorar as ruas, estradas e avenidas de todo o Brasil. Mas você já se perguntou como eles funcionam?
Eles têm nomes diversos, dependendo do lugar: pardal, radar, caetano, caça-níqueis e afins. Mas a verdade é que muita gente chama os fiscalizadores de velocidade de radares de uma forma indiscriminada. Radares são só os sistemas móveis, como as pistolas e os equipamentos colocados em tripés à beira da pista ou nas viaturas. Os sistemas fixos não usam radar, e sim sensores eletromagnéticos instalados na pista. A seguir, explicamos como eles funcionam.

Radares móveis
Diferentemente do que muita gente imagina, “radar” também não é o nome do equipamento e sim da tecnologia que o aparelho usa. Radar é a sigla em inglês para “Radio Detection And Ranging”, algo como “detecção e variação (de distância) por rádio”. Os radares tipo pistola usam o efeito Doppler para fazer essa detecção – se você faltou nas aulas de física, o efeito Doppler é aquele  “deforma” as ondas emitidas ou refletidas por um corpo em movimento. Quando ele se aproxima do observador, a frequência aumenta, e quando ele se afasta, ela diminui. Já reparou como a buzina do caminhão tem uma variação tonal quando ele passa em alta velocidade por você? É exatamente isso.
Para medir a velocidade usando o efeito Doppler, o radar tipo pistola usa um transmissor e um receptor de ondas de rádio. Ao ser acionado, ele emite o sinal em direção ao veículo. Ao “atingir” o carro, o sinal é refletido com frequência alterada e capturado pelo receptor da pistola. A partir desta diferença da frequência enviada para a frequência recebida é possível calcular a velocidade do carro. A pistola é equipada com um sensor fotográfico que é ativado de acordo com a programação da velocidade máxima. Caso a velocidade medida seja superior ao limite programado, a câmera é disparada e fotografa o infrator. Para funcionar corretamente, o radar tipo pistola precisa estar imóvel, ou medirá somente o diferencial de velocidade entre o aparelho e o objeto-alvo. Ele também só funciona se estiver apontado para o seu carro, ou seja: só monitora um carro por vez.
Outro tipo de radar “móvel” é aquele montado em tripés, geralmente próximo à viatura policial ou no acostamento. Apesar de ter o mesmo nome, ele funciona com outro tipo de reflexão: o aparelho dispara uma micro-onda em um ângulo de 20 graus em direção ao solo. Quando um carro passa pela área coberta, o sinal é interrompido brevemente. Esse tempo de interrupção é usado pelo aparelho para calcular a velocidade. Tal como a pistola, se a velocidade medida for maior que o limite programado, a câmera integrada ao aparelho dispara automaticamente e saca uma foto do carro. Embora seja capaz de monitorar até três faixas de trânsito, ele só consegue fotografar um carro por vez.

Agora, você deve ter ouvido falar de novos radares que conseguem medir a velocidade a até 2,5 km de distância. Esse equipamento não é exatamente um radar, e sim um LiDAR, que é um radar que usa sinais luminosos, e não de rádio. O funcionamento é praticamente o mesmo, substituindo ondas laser pelos sinais de rádio. O operador da pistola dispara o laser, que ativa um cronômetro. Quando o sinal é refletido pelo objeto e capturado pela pistola, ele desativa a contagem de tempo e calcula a variação de distância naquele intervalo de tempo, que é exatamente o conceito de velocidade.  A principal vantagem do LiDAR é que os sinais são emitidos com intervalos de 100 a 600 milissegundos, o que torna impossível driblar a detecção freando o carro, por exemplo.

Detectores fixos
Sim, estamos chamando os “pardais” de detectores, pois de radar eles não têm nada. Para capturar a velocidade ele usa sensores eletromagnéticos e a interrupção do sinal para calcular a velocidade.
Já reparou que, perto de cada “pardal”, existem riscos no asfalto? Esses recortes são os locais onde os sensores são instalados. Há no mínimo dois, mas o padrão é haver três deles no piso. Os sensores produzem um campo eletromagnético contínuo que é afetado quando um carro passa por eles.
Ao passar pelo primeiro sensor, ele emite um sinal para um computador cuja programação é baseada na distância exata entre um sensor e os demais. Assim que as rodas passam pelo segundo sensor, o programa mede o tempo que o carro levou para ir de um sensor ao outro e com isso calcula a velocidade. O terceiro sensor serve para confirmar a medição inicial e, caso esteja acima do limite, também dispara a câmera integrada ao sistema. Ela fotografa o veículo e envia os à central de trânsito por meio de um modem celular. As imagens são criptografadas com data, hora, velocidade e local da infração.

As lombadas eletrônicas funcionam da mesma forma, mas acrescentam ao sistema um painel numérico para exibir a velocidade do carro. Outro tipo de fiscalização baseado em eletromagnetismo são os sensores de avanço de sinal. Quando a luz vermelha está acesa, ela envia o sinal elétrico para criar o campo magnético. Se um carro interromper o sinal, a câmera dispara.
Agora, se você já passou por uma lombada eletrônica e não teve sua velocidade registrada, isso provavelmente aconteceu por que a velocidade calculada pelos primeiros sensores foi diferente da velocidade calculada pelo último sensor — acontece quando você freia ou acelera entre os sensores. Também é por isso que, muitas vezes, quem freia logo em cima do radar consegue escapar do registro das infrações.
Por último, se você está se perguntando se é possível driblar os sistemas de fiscalização eletrônica, bem… até é possível e nós explicamos neste post. Só não pense que será fácil.

Autores: GUSTAVO HENRIQUE RUFFO E LEONARDO CONTESINI