A 33ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou montadora a indenizar
motorista por falha no acionamento de air bag. A indenização foi fixada em R$
10 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora da ação colidiu
na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe
causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve
falha do equipamento. Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de
Oliveira ressaltou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e
integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de
indenização. “Evidente que a situação trouxe frustração à autora. Sensação de
angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e
caracterizam abalo moral.” O julgamento teve decisão unânime e contou com a
participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte. Apelação nº
0027207-72.2012.8.26.0577
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