A decisão descrita abaixo é um exemplo
perfeito para que os consumidores de serviços automotivos insistam no mesmo
prestador de serviços quando as peças trocadas estiverem em garantia, pois
estes é que forneceram as peças. Na hipótese de o veículo não funcionar como
devido, ingressasse na Juizado Especial do Consumidor, seguidamente,
apresentando notas fiscais das peças e serviço. É significativo que se registre
no verso do documento fiscal ou de recibo fornecido pelo prestador, que se
trata de serviço corretivo da primeira prestação de serviço. Vamos lá aos fatos
e decisão de um caso real:
Ementa: CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. VEÍCULO QUE APRESENTOU PROBLEMAS QUATRO MESES
APÓS O CONSERTO. AUTORAS QUE ENCAMINHARAM O AUTOMÓVEL À OUTRA MECÂNICA, EMBORA
AS PEÇAS SE ENCONTRASSEM NA GARANTIA.
Estando as peças dentro do prazo de
garantia contratual, é direito da ré constatar se houve falha na prestação do serviço ou a ocorrência de
mau uso por parte do consumidor, cabendo a este, caso não concordar com a
conclusão, efetuar o conserto do veículo em outro estabelecimento. Nesse
sentido, mostra-se precipitada a atitude das autoras de enviarem o carro para
conserto em outra mecânica sem, ao menos, contatar a ré sobre o defeito
apresentado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA
MANTIDA.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da
Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio
Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Recurso Inominado nº 71004408738.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2013.
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