terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CONSERTO COM TROCA DE PEÇAS E APÓS PROBLEMAS CONSERTO EM OUTRA OFICINA

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A decisão descrita abaixo é um exemplo perfeito para que os consumidores de serviços automotivos insistam no mesmo prestador de serviços quando as peças trocadas estiverem em garantia, pois estes é que forneceram as peças. Na hipótese de o veículo não funcionar como devido, ingressasse na Juizado Especial do Consumidor, seguidamente, apresentando notas fiscais das peças e serviço. É significativo que se registre no verso do documento fiscal ou de recibo fornecido pelo prestador, que se trata de serviço corretivo da primeira prestação de serviço. Vamos lá aos fatos e decisão de um caso real:
Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. VEÍCULO QUE APRESENTOU PROBLEMAS QUATRO MESES APÓS O CONSERTO. AUTORAS QUE ENCAMINHARAM O AUTOMÓVEL À OUTRA MECÂNICA, EMBORA AS PEÇAS SE ENCONTRASSEM NA GARANTIA.
Estando as peças dentro do prazo de garantia contratual, é direito da ré constatar se houve falha  na prestação do serviço ou a ocorrência de mau uso por parte do consumidor, cabendo a este, caso não concordar com a conclusão, efetuar o conserto do veículo em outro estabelecimento. Nesse sentido, mostra-se precipitada a atitude das autoras de enviarem o carro para conserto em outra mecânica sem, ao menos, contatar a ré sobre o defeito apresentado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Recurso Inominado nº 71004408738.

Porto Alegre, 07 de agosto de 2013.

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